| Passaporte | |
O interessado na obtenção do Passaporte Comum deve ser Brasileiro Nato ou Naturalizado, procurar quaisquer das unidades descentralizadas ou postos de atendimento do Departamento de Polícia Federal e apresentar em original os seguintes documentos (Decreto nº 1983/96): |
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1.0 Carteira de Identidade Civil (RG) ou Militar, para os maiores de 18 anos; 1.1 - Carteira de Identidade Civil (RG) e Certidão de Casamento para pessoas que mudaram de nome; 1.2 - Carteira de Identidade Civil (RG) ou Certidão de Nascimento para os menores de 18 anos; 2.0 - Título de Eleitor e comprovantes de que votou na última eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigações eleitorais; 3.0 - Certificado de Reservista, para os requerentes do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, ou declaração da Junta Militar de que está quite com o Serviço Militar; 3.1 - Certificado de Naturalização, para os Naturalizados; 4.0 - 02 (duas) fotografias iguais do tamanho 5 x 7 cm, datadas (dia, mês e ano, sendo o ano com quatro dígitos) tiradas há no máximo seis meses, com fundo branco, de frente e que identifique plenamente o requerente; 5.0 - Formulário de requerimento de Passaporte modelo DPF-219, impresso após preenchimento via Internet – www.dpf.gov.br 6.0 - Comprovante de pagamento da taxa em REAIS (R$ 89,71), por meio da guia GRU (Guia de Recolhimento da União), que deverá ser preenchida pela internet (link na página inicial deste site), sendo necessário o CPF do requerente ou responsável, código da receita e da unidade arrecadadora conforme tabela das receitas existente na própria guia: www.dpf.gov.br/ GRU -Funapol (emissão da guia para pessoas e entidades brasileiras) Obs: antes de efetivar o pagamento, verifique se a unidade arrecadadora foi preenchida corretamente. Não é possível requerer passaporte em unidade distinta daquela que constar na GRU; 7.0 - Apresentar o Passaporte anterior, quando houver (válido ou não). A não apresentação deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro; 8.0 - O brasileiro que tiver seu passaporte válido inutilizado por qualquer repartição consular ou de imigração estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa de visto ou deportação), não está impedido de requerer um novo passaporte. Basta apresentar o passaporte, válido ou não, para cancelamento. Com este gesto, o usuário evitará o pagamento da taxa em dobro e a simulação de extravio do passaporte, pois esta acarreta providências inúteis do DPF visando à recuperação do documento; 9.0 - o passaporte será entregue pessoalmente a seu titular , mediante recibo; 10.0 - A Igualdade de Direitos concedida a portugueses não é suficiente para obtenção de Passaporte, sendo necessária a naturalização; 11.0 - Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90 (noventa) dias serão cancelados. 12.0 - no caso de menor de 18 anos, será exigida autorização expressa dos pais (pai e mãe), ou do responsável legal, ou do Juiz competente. A presença de um dos pais e do menor é indispensável. 12.1 - Na ausência de um dos pais, apresentar autorização específica para passaporte com firma reconhecida em cartório, por autenticidade, no requerimento para passaporte (campo 33), ou avulsa (conforme item 13.0), ou do Juiz competente. 12.2 - Em caso de óbito de um dos pais, apresentar a Certidão de Óbito original. |
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